sábado, 5 de setembro de 2009

Estado LAICO? LAICO ONDE?



Acho uma GRAÇA nosso Governo. Parece que nossos governantes não tem a mais vaga noção do que quer dizer Estado Laico. E muito menos noção histórica de que o BRASIL é um Estado Laico desde a Proclamação da República em 1890. Pra quem também não sabe, transcrevo a Wikipédia:

"O laicismo é uma doutrina filosófica que defende e promove a separação do Estado das igrejas e comunidades religiosas, assim como a neutralidade do Estado em matéria religiosa. Não deve ser confundida com o ateísmo de Estado.Os valores primaciais do laicismo são a liberdade de consciência, a igualdade entre cidadãos em matéria religiosa, e a origem humana e democraticamente estabelecida das leis do Estado."

Nosso QUERIDO Presidente da República, já não bastasse dar extrema importância na pesquisa de Células-Tronco ouvindo a opinião de religiosos católicos, sancionou agora a lei que institui o "Dia Nacional da Marcha para Jesus". Alguém avise ao Presidente e a TODOS de Brasília que isso vai contra o Estado Laico, por gentileza?

Nesse país deveriam ser proibidos INCLUSIVE os feriados católicos, como a Páscoa, Corpus Christi, etc, quanto mais ficar criando outras datas de cunho religioso. TODOS os feriados deveriam ser apenas de cunho CÍVICO, HISTÓRICO. Aliás, fico bege que em nosso país a data de seu "descobrimento" não seja feriado nacional!

Ahhhhh éééééé... a bancada evangélica é bastante numerosa!!! Se é para agradar a TODAS as religiões/filosofias e passar por cima da Constituição, caro Presidente, eu também quero o Feriado de Chico Xavier, Feriado de Moisés, Feriado de Alan Kardec, Feriado de Maomé, Feriado de Krishna ou outros do gênero. AHFAIZFAVÔ, né! Absurdo isso!

UPDATE: Fui olhar a Constituição de 1988 para ver o que ela fala de Estado Laico. Nenhuma palavra sequer sobre a Laicidade do Estado. Mas também não anula a Laicidade promulgada em 1890. O que tem sobre o Governo relativo à religião é:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, *subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, **na forma da lei, a ***colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

* SUBVENCIONAR = Concessão de dinheiro, ou vantagem feita pelo governo para estimular a produção, geração de emprego ou outros objetivos "nobres".
** QUE LEI? Onde tá a lei que regulamenta as relações entre Estado e Religião? Vale então a Constituição de 1890, já que a de 1988 não revoga a Laicidade do Estado?
*** QUE INTERESSE PÚBLICO? Como se mensura o que é de caráter amplamente coletivo? Pelo número de fiéis? E os que não creem em determinada religião ficam COMO em seus direitos que são desrespeitados? Imagine um muçulmano aprovado em concurso público tendo que trabalhar sob um crucifixo com Jesus sangrando??? Onde está o direito DELE, como cidadão, sendo desrespeitado quando colocaram aquele crucifixo ali na repartição pública?


Leiam AQUI um artigo sobre o assunto, num site jurídico.

Eitalelê, viu. Cada dia mais eu percebo que NÃO sou desse planeta! No planeta de onde eu venho as coisas são CLARAS. DECIDAM-SE... ou o Brasil É um Estado Laico ou NÃO É! Meio termo não dá. A partir do momento que se admite a fixação de um crucifixo numa repartição pública, professa-se claramente a opção pelo Cristianismo do Estado. Isso é MUITO claro, posto que faz publicidade do mesmo em uma instituição pública.


UPDATE 2: Mais uma pataquada do Governo Federal!


É pacabááááá o Governo assinando acordo com o Vaticano, sendo que uma das coisas seria instituir o ensino católico em escolas públicas! Alguém me tira daquiiiiiiiiii!


Brasil-sil-sil! =P


P.S.: ANTES QUE ME FALEM BOBAGEM, EU SOU CRISTÃ. MAS NÃO ADMITO QUE O PAÍS CONSTRANJA OUTRAS RELIGIÕES.

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